Lei Ordinária nº 843, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

843

2023

19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera-se o art. 124 da Lei 635/2017, que passará a ter a seguinte redação:

        Art. 124.  
        Ao servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vereadores que for designado para exercício de funções além daquelas previstas em lei para seu cargo, será concedida gratificação mensal sobre o valor do vencimento fixado para o respectivo cargo:
        I  – 

        Gratificação pelo Desempenho das Atividades de Agente de Contratação – GDAAC – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar as funções de Agente de contratação para fins de realização dos processos licitatórias da Câmara;

        II  – 

        Gratificação pelo Desempenho das Atividades de Controlador Interno – GDACI - a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar as funções de Controlador Interno.

        III  – 

        Gratificação pelo Desempenho das Atividades de Gestor e responsável pelo abastecimento de dados e alimentação do sistema do Portal da Transparência – GDAGRADPT – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar as funções de Gestor e responsável pelo abastecimento de dados e alimentação do sistema do Portal da Transparência;

        IV  – 

        Gratificação pelo Desempenho das Atividades de Controlador e responsável pelo tratamento de dados no âmbito da Câmara – GDACTD – a ser concedida a servidor efetivo que seja designado para desempenhar as funções de Controlador e responsável pelo tratamento de dados visando implantação e manutenção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Câmara de Vereadores.

        Parágrafo único  

        Os servidores que desempenharem as funções gratificadas constantes nos incisos I e II farão jus a gratificação correspondente a 50% sobre o valor dos seus vencimentos e os servidores que desempenharem as funções gratificadas nos incisos III e IV farão jus a gratificação correspondente a 25% sobre o valor dos seus vencimentos.

        Art. 2º. 

        Cria-se o anexo XI, que estabelece as obrigações dos servidores que desempenham função gratificada:

          CONTROLADOR E RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS – ART. 124, INCISO IV

          I - Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;

          II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;

          III - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Manfrinópolis a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

          IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário;

          V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional;

          VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Manfrinópolis para adoção das providências pertinentes:

          a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

          b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

          VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;

          VIII – executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário.

          IX - e outras atividades inerentes.

          AGENTE DE CONTRATAÇÃO – ART. 124, INCISO I

          I- Acompanhar os trâmites, promover diligências (inclusive nos demais setores do órgão) e tomar decisões em prol da boa condução da licitação (inclusive Dispensa e Inexigibilidade), dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

          II - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

          a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

          b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e demais anexos, com o auxílio e parecer do setor técnico quando for o caso;

          c) verificar e julgar as condições de habilitação;

          d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

          e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

          f) indicar o vencedor do certame;

          g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

          h) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação;

          III - executar demais tarefas típicas da função que se fizer necessário.

          IV - e outras atividades inerentes.

          CONTROLADOR INTERNO – ART. 124, INCISO II

          I -analisar, quando houver, a regularidade da programação orçamentária e financeira, verificando o cumprimento das metas programáticas e orçamentárias referentes à Câmara Municipal de Manfrinópolis;

          II -fiscalizar e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos;

          III -fiscalizar e avaliar, em auxílio à missão institucional de controle externo da Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, quando for o caso;

          IV -apoiar a atividade de controle externo da Câmara Municipal de Manfrinópolis no exercício de sua missão institucional;

          V -analisar a escrituração contábil e a documentação correspondente;

          VI -acompanhar a celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, quando houver;

          VII -fiscalizar e acompanhar, para fins de colaborar com posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

          VIII -acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referentes ao Legislativo Municipal de Manfrinópolis;

          IX -informar e encaminhar processos de denúncia ou requerimentos de competência do Poder Executivo ao Controle Interno do Poder Executivo do Município de Manfrinópolis e/ou encaminhar cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

          X -e outras atividades inerentes.

           

          GESTOR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – ART. 124, INCISO III

          I - Gerir as informações que devam constar no Portal de Transparência;

          II - Supervisionar a organização do arquivo corrente e efetuar os encaminhamentos pertinentes ao arquivo geral;

          III - Manter o registro e o controle das informações disponibilizadas;

          IV - Elaborar relatórios;

          V - Apresentar relatórios e atender às necessidades correlatas à Transparência;

          VI - e outras atividades inerentes.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2023.

             

            ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

            Prefeita Municipal