Lei Ordinária nº 45, de 22 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

45

1997

22 de Setembro de 1997

Fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.

a A
Vigência entre 9 de Março de 1998 e 31 de Março de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 67, de 09 de março de 1998
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - PR, APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:  
    Art. 1º. 
    Fica estabelecido em um salário mínimo, a remuneração mensal a ser paga a cada membro do Conselho Tutelar do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná. 
      Art. 2º. 
      O número de membros do Conselho Tutelar não poderá ser superior a 03(três).  
        Art. 2º. 
        O número de membros do Conselho Tutelar não poderá ser inferior a 05(cinco), conforme prevê o Artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 67, de 09 de março de 1998.
          Art. 3º. 
          Os direitos, deveres e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são os constantes na Lei Municipal n° 030/1997 e o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.  
            Art. 3º. 
            Os direitos, deveres e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são os constantes na lei Municipal nº 030/1997 e suas alterações e o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 67, de 09 de março de 1998.
              Art. 4º. 
               Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 1997.


                Adelar Guimarães da Silva
                Prefeito Municipal