Lei Ordinária nº 45, de 22 de setembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 492, de 01 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 67, de 09 de março de 1998
Vigência entre 22 de Setembro de 1997 e 8 de Março de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 45, de 22 de setembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 45, de 22 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica estabelecido em um salário mínimo, a remuneração mensal a ser paga a cada membro do Conselho Tutelar do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Art. 3º.
Os direitos, deveres e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são os constantes na Lei Municipal n° 030/1997 e o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.