Lei Ordinária nº 804, de 02 de dezembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 804, de 02 de dezembro de 2022
A ação do Governo Municipal se orientará no sentido de desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população mediante planejamento de suas atividades. O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo governo municipal e será traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:
PLANO PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES PRELIMINARES
ORÇAMENTOS ANUAIS
PLANO DIRETOR
A elaboração e execução do Planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os Planos e Programas do Governo do Estado e dos Órgãos Federais.
A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação das chefias, individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissão de coordenação em cada nível administrativo.
Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados a modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.
A Administração Municipal poderá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município através de Órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo ou com conhecimento específico de problemas locais.
A Administração procurará elevar a produtividade de seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro de pessoal, através de seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequados e a ascensão sistemática a funções superiores.
Na elaboração e execução de seus Planos e Programas, a Administração estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria Municipal de Planejamento;
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;
Secretaria Municipal de Interior;
Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
Secretaria Municipal de Urbanismo.
Os Órgãos mencionados neste artigo gozam de autonomia relativa, caracterizada em legislação própria, aprovada pelo Poder Executivo e exercem suas atividades através de controle do Executivo Municipal.
O Poder Executivo Municipal poderá instituir programas especiais para atender projetos que não possam ser desenvolvidos pela estrutura das Secretarias Municipais previstos nesta Lei.
A coordenação de programas especiais previstos no “caput” deste artigo será instituída por decreto do Poder Executivo.
O Decreto que instituir a coordenação de programas especiais especificará:
As atribuições do titular da coordenação e sua competência;
O programa a ser executado e suas finalidades
Não se instituirá programas especiais para trato de assuntos que se incluam na competência das Secretarias Municipais.
A instituição de programas especiais deverá indicar os recursos orçamentários para fazer face às despesas nele previstas.
Ao instalar programa especial o Poder Executivo deverá dotá-lo de meios e materiais humanos necessários ao seu funcionamento.
Nenhum programa especial poderá ter tempo de duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.
A designação de Diretor de Programa Especial será através de provimento de Cargo em Comissão, cujos vencimentos serão equivalentes aos dos Secretários Municipais.
Os órgãos de Assessoramento têm as atribuições a seguir descritas, além daquelas de planejar, propor, coordenar e executar políticas públicas correspondentes a sua área específica e de exercer atividades afins:
Do Controle Interno:
orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do sistema de controle interno;
supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema;
programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, dando ciência ao prefeito municipal e ao titular do órgão a quem se subordine o autor da denúncia;
determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
preparar a prestação de contas de gestão dos recursos do município, para ser encaminhada ao Legislativo;
acompanhar a elaboração dos balanços da prefeitura, fundos especiais e autarquias.
Da Assessoria Jurídica:
Cabe à Assessoria Jurídica assessorar o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais em assuntos jurídicos alusivos às atividades peculiares do Poder Executivo, incumbindo-lhe a apresentação de pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada de decisões sobre as matérias solicitadas pelos agentes políticos e que dizem respeito às atividades de gestão na Administração Pública Municipal, cuja função deverá ser exercida por profissional graduado em Direito, com inscrição ativa junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão responsável pelo sistema de gestão administrativa integrada do Município, encarregando-se da supervisão funcional, coordenação e controle dos serviços administrativos, execução, coordenação e supervisão das políticas e programas do Município voltados ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos municipais, preços públicos e outros créditos, além das tarefas a seguir descritas:
assessoramento aos demais órgãos quanto aos assuntos de administração geral;
estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
acompanhar às ações relativas aos servidores municipais desde a forma de contratação, acompanhamento e controle funcional e demais atividades inerentes a administração de Recursos Humanos;
promover a acompanhar a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
organizar a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;
acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
formular a elaboração dos atos oficiais do Município, bem como de contratos e convênios e promover a publicação de atos oficiais do Município, nos termos da legislação vigente;
receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos do protocolo geral da Prefeitura;
promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de documentos da Prefeitura;
promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura;
formular e executar a política e a administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município;
efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do Município;
fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes;
executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;
fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município;
proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município;
expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, dentre outras atividades:
elaborar planos, orçamentos e projetos;
acompanhar todas as ações que visem a aplicação de recursos de forma ordenada, buscando a racionalidade na sua aplicação;
prestar assessoramento aos demais órgãos da administração em geral;
fomentar eventos para a divulgação dos produtos locais e outros de interesse da classe produtora;
promover a integração das entidades municipais e estaduais de fomento ao setor, nas definições de programas de ação, com o objetivo de canalizar recursos provenientes de outras fontes;
relacionar-se com as classes produtoras e entidades oficiais, visando atrair investimento para o município;
desenvolver outras atividades inerentes a Secretaria, ou que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.”
Compete à Secretaria Municipal de Saúde a supervisão, coordenação e execução das políticas e programas de saúde do Município, desenvolvendo as atividades a seguir descritas:
executar programas, projetos e atividades relativas à assistência médico-odontológica e de enfermagem;
controlar e supervisionar o atendimento médico-odontológico e de enfermagem à população, prestado pelas unidades de saúde do Município;
realizar e executar planos de vigilância sanitária e epidemiológica no Município;
desenvolver política de atendimento à população, através de serviços alternativos de medicina;
colaborar com os demais órgãos estaduais e federais nas campanhas de erradicação de doenças infecto-contagiosas;
executar atividades, projetos e programas que visem à melhoria da saúde da população, em seus aspectos profilático e curativo;
desenvolver programas e projetos relacionados à promoção e à melhoria da saúde mental;
executar outras atividades relacionadas à área de saúde ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social a supervisão, coordenação e execução das políticas públicas e programas de Assistência Social do Município, desenvolvendo as atividades a seguir descritas:
formular, coordenar e avaliar a política municipal de assistência social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município;
realizar e consolidar pesquisas e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de assistência social e da realidade social;
desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como direito legítimo do exercício da cidadania;
executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário;
manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social, visando à execução de programas e projetos de capacitação da mão-de-obra, em colaboração com entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
prestar assistência técnica e financeira a entidades e organizações sociais com sede no Município;
promover a auto sustentação das entidades e organizações sociais e o desenvolvimento de programas comunitários de geração de renda, mediante concessão de apoio técnico a projetos de produção de bens e serviços;
desenvolver programas que visem a valorização e atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso;
executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação de famílias do município;
executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área educacional e cultural e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
executar as atividades relativas à educação, relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas educacionais;
promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
administrar os estabelecimentos escolares municipais;
oferecer atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração;
desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo FUNDEB;
promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;
criar instrumentos para a defesa e o resgate do patrimônio histórico cultural do Município;
realizar promoções destinadas à integração social da população, visando à elevação de seu nível cultural e artístico e à conscientização sobre a importância de sua história, de seus costumes e de sua tradição;
captar e aplicar recursos para a instalação e a manutenção de espaços culturais no Município;
executar programas recreativos e folclóricos;
A Secretaria de Esporte e Turismo é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área esportiva e Turismo e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade.
Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estaduale federal pertinente;
Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso aoesporte e lazer no Município;
Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunhoesportivo e de lazer;
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante osobjetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte comunitário e de rendimento.
desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania.
Fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios;
Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social do município;
Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo;
desempenhar outras atividades inerentes ao esporte e turismo, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria Municipal de Interior tem as seguintes incumbências:
promover o desenvolvimento rural em todas as suas dimensões através de ações, planejamento e definição de diretrizes e proposição de medidas que visem a execução de obras de reaberturas de estradas vicinais, construção e manutenção de obras especiais como ponte, bueiros, passadores de gado e mata-burros.
ampliação da telefonia e eletrificação rural;
implementar a sinalização viária nas estradas municipais;
supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das Administrações Regionais - Distritos;
conservar, manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como se responsabilizar por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes;
articular medidas visando à melhoria das condições de vida no meio rural;
promover a implementação de sistema de abastecimento de água no interior do Município;
executar outros projetos e obras de infra-estrutura e de saneamento rural;
desempenhar outras atividades correlatas, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal tem as seguintes incumbências:
promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área;
atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população;
apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;
realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município;
incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos;
organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
desempenhar outras atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento tem as seguintes incumbências:
planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município;
elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente;
viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais;
administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas e hortos florestais do Município;
prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município;
prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município;
planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo;
desempenhar outras atividades inerentes ao meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria Municipal de Urbanismo tem a incumbência de executar os serviços e atividades a seguir descritas:
promover a conservação das praças e jardins do Município, bem como a arborização dos logradouros públicos;
promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública;
efetuar os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana;
implementar a sinalização das ruas do perímetro urbano;
promover a identificação das ruas e logradouros públicos;
promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de vias urbanas;
fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município;
promover construção e a conservação dos próprios da municipalidade;
desempenhar outras atividades correlatas, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ficam criados todos os órgãos da estrutura básica do Município, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniência da administração municipal, observada as disposições da legislação que fixa o quadro único de pessoal.
O Poder Executivo Municipal, caso necessário, baixará decreto instituindo o Regimento Interno que disciplinará o funcionamento dos órgãos da Administração Municipal.
As atribuições/remunerações de cada Cargo e ou Função, são/serão definidas por Lei Municipal.
Os Órgãos da Administração Municipal deverão funcionar articulados, em regime de mútua colaboração.
Ficam criados os cargos previstos no anexo I da presente Lei, os quais são de provimento em comissão e obedecerá ao seguinte critério:
Secretários Municipais serão de livre escolha e nomeação do chefe do Poder Executivo Municipal;
Os dirigentes de órgãos de nível inferior ao de Secretário Municipal serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Está Lei entra em vigor na em 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Lei Municipal nº 527/2014 e suas alterações.
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS | CARGOS | NÍVEL | INGRESSO |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO | 2-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLOJETOS | 1-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS | 1-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 1-C | NOMEACAO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL | 1-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | ASSESSOR JURÍDICO | 3-C | NOMEAÇÃO |