INDICAÇÃO Nº092/2025- INDICAR, ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de autorizar o uso da Casa dos Idosos da comunidade de Barra Grande também como Casa Mortuária, atendendo às necessidades da população local. A comunidade de Barra Grande não dispõe de um espaço adequado para a realização de velórios, o que causa transtornos e deslocamentos para outras localidades. Considerando que a Casa dos Idosos possui estrutura apropriada, com espaço coberto e instalações que podem ser adaptadas, a utilização do local como Casa Mortuária proporcionará mais conforto e dignidade às famílias enlutadas. Autoria Marcos A. Francisconi.
Votação única da Emenda Modificativa Nº005/2025 ao projeto de Lei 037/2025, que possui a seguinte ementa: "Inclui §1º e §2º ao art. 2º e altera redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 037/2025 e dá outras providências”.
Primeira votação do PROJETO DE LEI N°037/2025 do Executivo que possui a seguinte ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contratação temporária de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. "