Decreto Legislativo nº 75, de 02 de dezembro de 2022
Dada por Decreto Legislativo nº 76, de 05 de dezembro de 2022
Fica autorizado o Legislativo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2022, no valor de R$11.000,00 (Onze mil reais), destinados as especificações a seguir:
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 3.1.90.13.00.00.00.00 – 1001 Obrigações Patronais |
10.000,00 |
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1001 Material de consumo |
1.000,00 |
Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.