Lei Ordinária nº 784, de 01 de julho de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 650, de 02 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica Extinto o Fundo Financeiro para aquisição de imóvel, construção de edifício e aquisição do mobiliário de sede própria.
Art. 2º.
Os recursos depositados na conta bancária do Fundo Financeiro deverão ser devolvidos ao Poder Executivo.
Art. 3º.
Revoga-se a Lei nº 650/2017 e outras disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.