Lei Ordinária nº 29, de 05 de maio de 1997
Vigência a partir de 30 de Junho de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 35, de 30 de junho de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 35, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 05 (cinco), com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Parágrafo único
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 020/97 de 22/04/97, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
1
1ª parcela no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), na data de assinatura da escritura.
Art. 3º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 4º.
O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município.
Art. 5º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor a partir da data de sua publicação.