Lei Ordinária nº 35, de 30 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

35

1997

30 de Junho de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 11 (onze) da quadra nº 05 (cinco), com 792,00 m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).  
      Parágrafo único  
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 025/97 de 22/05/97, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). 
        Art. 2º. 
        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado em 1 (uma) única parcela, na assinatura da escritura.  
          Art. 3º. 
          As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:  
            0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
            03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
            4210.00 - Aquisição de Imóveis 
              Art. 4º. 
              O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município.  
                Art. 5º. 
                As despesas com transferência, escrituração, mapas, memoriais e registro, correrão por conta do município.  
                  Art. 6º. 
                  Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 029/97 de 05/05/1997.  
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Parágrafo único   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    1   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 5º.   (Revogado)
                    Art. 5º.   (Revogado)
                    Art. 6º.   (Revogado)
                    Art. 6º.   (Revogado)
                    Art. 7º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de junho de 1997.


                      Adelar Guimarães da Silva
                      Prefeito Municipal