Lei Ordinária nº 751, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

751

2021

3 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), destinados as especificações a seguir:

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      08002

      DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.452.1501.2051

      Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

      2500

      3390300000

      Material de Consumo

      00000

      30.000,00

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      08003

      DIVISÃO DE URBANISMO

      15.451.1501.1082

      Construção da Orla do Lago Municipal

      2616

      4490510000

      Obras e Instalações

      00000

      20.000,00

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      08003

      DIVISÃO DE URBANISMO

      15.452.1501.2053

      Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo

      2650

      3390300000

      Material de Consumo

      00000

      10.000,00

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      09002

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

      20.606.2001.2056

      Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

      2785

      3390300000

      Material de Consumo

      01036

      30.000,00

      2800

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00000

      15.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total e ou parcial e do excesso de arrecadação das contas abaixo descriminadas: 

          ANULAÇÃO PARCIAL DAS DOTAÇÕES

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05003

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          08.244.0801.2038

          Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

          1800

          3390300000

          Material de Consumo

          00000

          50.000,00

           

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05004

          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

          08.243.0801.6042

          Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

          2030

          3390300000

          Material de Consumo

          00000

          5.000,00

           

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

          08003

          DIVISÃO DE URBANISMO

          15.452.1501.1052

          Extensão e Melhoria da Rede de Iluminação Pública

          2580

          3390300000

          Material de Consumo

          00000

          20.000,00

           

          EXECESSO DE ARRECADAÇÃO

          Conta Receita

          Conta Banco

          Discriminação

          Fonte

          Valor

          1728109102

          BB - 405-7

          SEAB - Óleo Diesel SIT 50537

          1036

          30.000,00

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 708/2020 de 02 de julho de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar. 
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2021.

                ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
                Prefeita Municipal