Lei Ordinária nº 747, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

747

2021

30 de Novembro de 2021

Alteram-se disposições da Lei Municipal nº. 0579/2015, de 17/09/2015 (Cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência) e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o art. 5º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 0579/2015, de 17/09/2015 (Cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência), passando a viger com a seguinte redação: 
      I  –  Três representantes da política à pessoa com deficiência na cidade de Manfrinópolis.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
        Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2021.


        ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
        Prefeita Municipal