Lei Ordinária nº 722, de 19 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 31, de 07 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 5º e 9º da Lei Municipal nº 031/1997, que passam a ter a seguinte redação:
I
–
01(um) representante do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis;
II
–
01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal de Manfrinópolis;
III
–
01(um) representante do IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER;
IV
–
01(um) representante de cada Associação de Agricultores/produtores rurais, devidamente constituída/registrada;
V
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
VI
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VIII
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;
IX
–
Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
X
–
01 (um) representante da Feira Livre Municipal.
§ 1º
O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, será membro nato do Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento.
§ 2º
Deverá ser indicado 01 (um) suplente para cada representante.
Art. 9º.
Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo requisitará junto aos segmentos constantes do Art. 5º, para que no prazo de até 10 (dez) dias indiquem seus representantes titulares e suplentes.
Parágrafo único
Indicados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento, o Poder Executivo os convocará para instalação do Conselho e eleição da diretoria executiva, conforme dispuser o regimento interno.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em vigência os demais termos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.