Lei Ordinária nº 722, de 19 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

722

2021

19 de Março de 2021

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 031/1997, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica alterado o artigo 5º e 9º da Lei Municipal nº 031/1997, que passam a ter a seguinte redação: 
      I  –  01(um) representante do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis;
      II  –  01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal de Manfrinópolis;
      III  –  01(um) representante do IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER;
      IV  –  01(um) representante de cada Associação de Agricultores/produtores rurais, devidamente constituída/registrada;
      V  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
      VI  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
      VII  – 
      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
      VIII  – 
      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;
      IX  –  Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
      X  – 
      01 (um) representante da Feira Livre Municipal.
      § 1º  
      O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, será membro nato do Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento.
      § 2º   Deverá ser indicado 01 (um) suplente para cada representante.
      Art. 9º.  
      Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo requisitará junto aos segmentos constantes do Art. 5º, para que no prazo de até 10 (dez) dias indiquem seus representantes titulares e suplentes.
      Parágrafo único  
      Indicados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento, o Poder Executivo os convocará para instalação do Conselho e eleição da diretoria executiva, conforme dispuser o regimento interno.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados e em vigência os demais termos.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 19 de março de 2021.


          ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
          Prefeita Municipal