Lei Ordinária nº 502, de 03 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

502

2013

3 de Julho de 2013

Altera a lei 0157/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais do Município de MANFRINÓPOLIS.

a A
Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.  
    Art. 1º. 
    Acrescenta-se o inciso VI ao artigo 76 da Lei Municipal nº 0157/2002, com a seguinte redação:
      VI  –   para a maternidade e a mãe adotante.
      Art. 3º. 
      Ressalvados as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de publicação. 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de julho de 2013.


        CLÁUDIO GUBERTT
        PREFEITO MUNICIPAL