Lei Ordinária nº 449, de 14 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 466, de 24 de abril de 2012
II – que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas suportadas pela mesma fonte de recurso, excluídas aquelas relativas as dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
I – Sejam de atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; ou
II – atendam aos disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 da ADCT, bem como na Lei n.° 8742, de 07 de dezembro de 1993.
II. De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental;
III. Consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos;
IV. Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, na concernente e auxílios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitário e ao exercício de atividades de apoio ao desenvolvimento econômico ou de interesse social.
V. Entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer, ao esporte e a cultura, e apoio ao desenvolvimento econômico do Município.
I – a obrigações constitucionais e legais do Município;
II – ao pagamento do serviço da divida publica fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III – despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante no Art. 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
IV – despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos, já estejam assegurados ou respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
I – novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;
II – investimentos em execução a conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III – despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;
IV – outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.
I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei Federal n.° 8.666; de 21 de Junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § do artigo 182 da Constituição Federal;
II – entende-se como despesas, irrelevantes, para fins do § 3°, aqueles cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.
I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização de contrato administrativo ou instrumento congênere;
II – no caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinadas a manutenção da administração publica, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
I – realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos livres consoante ao estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
IV – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até p limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior;
V – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recurso vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal;
VI – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso previsto no inciso IV do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício;
VII – transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, e proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizam como recurso o cancelamento de dotações;
VIII – proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
ANEXO II | ||||
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I - DAS METAS FISCAIS | ||||
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1) - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO CORRENTE E DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS | ||||
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a) - DAS RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA | ||||
DISCRIMINAÇÃO | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária | 202.400,00 | 222.600,00 | 245.000,00 | 250.000,00 |
Receita de Contribuições | 13.200,00 | 14.500,00 | 16.000,00 | 16.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.100,00 | 1.200,00 | 1.300,00 | 2.000,00 |
Receita Agropecuária | 1.600,00 | 1.800,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
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Receita de Serviços | 23.400,00 | 25.800,00 | 28.300,00 | 30.000,00 |
Transferências Correntes | 7.507.200,00 | 8.257.900,00 | 9.083.700,00 | 9.500.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 61.100,00 | 67.200,00 | 73.900,00 | 75.000,00 |
Total Receitas Correntes | 7.810.000,00 | 8.591.000,00 | 9.450.200,00 | 9.875.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total Receitas de Capital | 10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 7.820.000,00 | 8.591.000,00 | 9.450.200,00 | 9.875.000,00 |
b) - DAS DESPESAS POR ELEMENTOS | ||||
DISCRIMINAÇÃO | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
Pessoal Civil | 3.190.100,00 | 3.509.100,00 | 3.860.000,00 | 4.000.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 49.500,00 | 54.500,00 | 59.900,00 | 60.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 4.128.200,00 | 4.541.000,00 | 4.995.100,00 | 5.130.000,00 |
Total Despesas Correntes | 7.367.800,00 | 8.104.600,00 | 8.915.000,00 | 9.190.000,00 |
Investimentos | 301.400,00 | 320.600,00 | 352.900,00 | 400.000,00 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 143.000,00 | 157.300,00 | 173.000,00 | 275.000,00 |
Total Despesas de Capital | 444.400,00 | 477.900,00 | 525.900,00 | 675.000,00 |
Reserva de Contingência | 7.800,00 | 8.500,00 | 9.300,00 | 10.000,00 |
TOTAL GERAL | 7.820.000,00 | 8.591.000,00 | 9.450.200,00 | 9.875.000,00 |
2) - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO CORRENTE E DOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS | ||||||||||
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TÍTULOS | EXERCÍCIOS |
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2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | ||||||
RECEITA | Fixado | Executado | Fixado | Executado | Fixado | Executado | Fixado | Executado | Fixado |
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Tributária | 96.500,00 | 37.699,85 | 97.700,00 | 59.244,61 | 109.675,00 | 86.339,64 | 15.000,00 | 140.978,78 | 256.500,00 |
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Contribuições | 15.000,00 | 7.369,87 | 8.000,00 | 4.483,22 | 11.000,00 | 5.738,37 | 10.000,00 | 13.496,52 | 20.000,00 |
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Patrimonial | 7.800,00 | 11.741,24 | 7.500,00 | 6.316,28 | 3.000,00 | 34.778,09 | 3.000,00 | 27.751,34 | 1.000,00 |
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Agropecuária | 1.000,00 | 1.064,46 | 2.000,00 | 2.664,83 | 5.000,00 | 3.290,44 | 5.000,00 | 0,00 | 2.800,00 |
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Serviços | 19.000,00 | 3.521,87 | 22.000,00 | 447,76 | 26.500,00 | 10.575,84 | 26.500,00 | 23.027,76 | 33.000,00 |
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Transf. Correntes | 4.463.500,00 | 5.012.361,59 | 4.976.500,00 | 5.381.838,01 | 5.044.325,00 | 6.440.026,02 | 6.270.000,00 | 6.558.155,82 | 7.138.200,00 |
|
Out. Rec. Cor. | 35.750,00 | 106.945,17 | 38.300,00 | 51.106,83 | 36.500,00 | 19.278,18 | 62.000,00 | 36.548,05 | 48.500.00 |
|
SUB-TOTAL | 4.638.550,00 | 5.180.704,05 | 5.152.000,00 | 5.506.101,54 | 5.236.000,00 | 6.600.026,58 | 6.391.500,00 | 6.799.958,27 | 7.500.000,00 |
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Oper. Crédito | 44.000,00 | 0,00 | 80.000,00 | 0,00 | 600.000,00 | 552.150,00 | 0,00 | 9.600,00 | 0,00 |
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Alienação Bens | 10.500,00 | 0,00 | 18.000,00 | 31.600,00 | 0,00 | 11.100,00 | 0,00 | 54.120,00 | 0,00 |
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Transf. Capital | 91.950,00 | 219.555,00 | 0,00 | 239.400,00 | 0,00 | 589.373,10 | 0,00 | 1.148.394,90 | 0,00 |
|
SUB-TOTAL | 146.450,00 | 219.555,00 | 98.000,00 | 271.000,00 | 600.000,00 | 1.152.623,10 | 0,00- | 1.212.114,90 | 0,00 |
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TOTAL | 4.785.000,00 | 5.400.259,05 | 5.250.000,00 | 5.777.101,54 | 5.836.000,00 | 7.752.649,68 | 6.391.500,00 | 8.012.073,17 | 7.500.000,00 |
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DESPESA |
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Pessoal/Encargo | 1.809.610,00 | 1.991.131,97 | 1.818.200,00 | 2.155.025,93 | 1.961.825,00 | 2.383.798,55 | 2.311.790,00 | 2.840.976,39 | 3.264.000,00 |
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Juros da Dívida | 6.000,00 | 20,60 | 3.000,00 | 0,00 | 2.000,00 | 35.996,87 | 30.000,00 | 56.736,90 | 43.000,00 |
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O. Desp. Corrente | 2.719.690,00 | 3.019.198,74 | 3.100.100,00 | 3.258.481,52 | 3.077.175,00 | 4.271.166,55 | 3.809.710,00 | 3.709.630,12 | 3.698.950,00 |
|
SUB-TOTAL | 4.535.300,00 | 5.010.351,31 | 4.921.300,00 | 5.413.507,45 | 5.041.000,00 | 6.690.961,97 | 6.151.500,00 | 6.607.343,41 | 7.005.950,00 |
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Investimentos | 177.700,00 | 300.765,62 | 278.700,00 | 195.309,02 | 743.000,00 | 1.189.201,61 | 320.000,00 | 808.421,92 | 369.050,00 |
|
Inv. Financeiras | 12.000,00 | 11.441,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
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Amortização da Dívida | 50.000,00 | 39.100,08 | 25.000,00 | 40.082,84 | 37.000,00 | 20.384,83 | 40.000,00 | 117.275,86 | 120.000,00 |
|
SUB-TOTAL | 239.700,00 | 351.306,88 | 303.700,00 | 235.391,86 | 780.000,00 | 1.209.586,44 | 360.000,00 | 925.697,78 | 489.050,00 |
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Reserva de Conting. | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 | 0,00 | 5.000,00 | 0,00 | 5.000,00 |
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TOTAL | 4.785.000,00 | 5.361.658,19 | 5.235.000,00 | 5.648.899,31 | 5.831.000,00 | 7.900.548,41 | 6.516.500,00 | 7.533.041,19 | 7.500.000,00 |
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3) - DA DÍVIDA PÚBLICA | ||||||
DISCRIMINAÇÃO | % SOBRE A - RCL | |||||
I - DÍVIDA FUNDADA | 2012 | 2013 | 2014 | |||
a) - Dívida Fundada Interna | 5,81% | 4,85% | 4,05% | |||
b) - Parcelamento Confissões de Dívida | INEXISTENTE | INEXISTENTE | INEXISTENTE | |||
II - DÍVIDA FLUTUANTE |
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a) - Restos a Pagar | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |||
4) - DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||
DISCRIMINAÇÃO | 2012 | 2013 | 2014 | |||
Elevar o Ativo Líquido do Balanço | 6.900.000,00 | 7.600.000,00 | 8.350.000,00 | |||
5) - DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS | ||||||
TÍTULOS | 2012 | 2013 | 2014 | |||
a) - Receitas | 7.820.000,00 | 8.591.000,00 | 945.200,00 | |||
b) - Despesas | 7.820.000,00 | 8.591.000,00 | 945.200,00 | |||
c) - Reserva de Contingência | 7.800,00 | 8.500,00 | 9.300,00 | |||
II - DOS RISCOS FISCAIS - DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM POSSÍVEIS RISCOS | ||||||
Passivos Contingentes e Outros Riscos | 2012 | 2013 | 2014 | |||
a) - Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
b) - Ações Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
c) - Devolução de Receita - cobrança Indevida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
1) - DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS | ||||||
RECEITA - RENÚNCIA | 2009 | 2010 | 2011 | |||
TÍTULOS | ESTIMATIVA | COMPENSAÇÃO | ESTIMATIVA | COMPENSAÇÃO | ESTIMATIVA | COMPENSAÇÃO |
a) Impostos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
b) Taxas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
c) Contribuição de Melhorias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2) - EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO | ||||||
DISCRIMINAÇÃO | 2011 | 2012 | 2013 | |||
a) - Folha Pagamento de Pessoal | 7,00% | 5,62% | 7,00 | |||
ANEXO III | ||
RELAÇÃO DOS PROJETOS PREVISTOS NO ORÇAMENTO 2012 | ||
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SITUAÇÃO EM 15/06/2011 | ||
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Classificação Orçamentária | Discriminação do Projeto | Situação |
04.334.22011-003 | Construindo o Progresso | Elaboração |
10.301.10011-004 | Aquisição de Veículos | Elaboração |
10.301.10011-005 | Construção e Ampliação de Unidades de Saúde | Elaboração |
10.301.10011-006 | Construção de Módulos Sanitários | Elaboração |
12.361.12011-007 | Ampliação e Renovação da Frota de Veículos | Andamento |
26.782.26011-008 | Construção de Pontes e Pontilhões | Andamento |
26.782.26011-150 | Calçamento Rural | Andamento |
20.601.20011-010 | Aquisição de Veículos e Máquinas Agrícolas | Andamento |
20.606.22011-101 | Construção Destilaria | Andamento |
15.451.15011-011 | Construção de Calçadas | Andamento |
15.451.15011-012 | Construção da Praça Municipal | Elaboração |
15.451.15011-013 | Construção do Cemitério Municipal | Elaboração |
15.451.15011-014 | Construção e Ampliação de Prédios Públicos | Andamento |
15.451.15011-103 | Calçamento | Andamento |
16.482.15011-015 | Projeto Habitacional | Elaboração |