Lei Ordinária nº 133, de 28 de junho de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 334, de 01 de dezembro de 2008
Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores dasdiárias a serem pagas pelo Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores, Chefes de Divisões e demais Servidores Municipais, quando em viagens a serviço do Município, conforme abaixo discriminado:
1 – PREFEITO E VICE-PREFEITO
1.1 – Quando no Estado.........................................R$ 200,00
1.2 – Quando fora do Estado..................................R$ 300,00
2 – DIRETORES
2.1 – Quando no Estado.........................................R$80,00
2.2 – Quando fora do Estado..................................R$ 100,00
3 – CHEFES DE DIVISÕES E DEMAIS SERVIDORES
3.1 – Quando no Estado.........................................R$60,00
3.2 – Quando fora do Estado..................................R$ 80,00