Lei Ordinária nº 912, de 26 de março de 2026
Fica revogado as alíneas “a, b, c, d” do inciso II, do artigo 3° da Lei Municipal n° 883/2025.
Fica alterado inciso II, do artigo 3° da Lei Municipal n° 883/2025, que passa a ter seguinte redação:
quatro membros representantes da sociedade civil organizada, entidades do terceiro setor, movimentos de mulheres e feministas, grupos identitários, associações -comerciais, industriais, empresarial, agricultura-, organizações de pessoas com deficiência, mulheres negras, povos indígenas e movimentos LGBTQIA+, com atuação comprovada na pauta das mulheres.
Fica alterada a redação do artigo 15 da Lei Municipal n° 883-2025, revogando o parágrafo único, que passará a ter a seguinte redação:
A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher constitui instância de participação social destinada à avaliação da política pública municipal para as mulheres e à proposição de diretrizes para o seu aprimoramento.
A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher será realizada periodicamente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
A Conferência será composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme critérios estabelecidos em regulamento e em seu regimento próprio
Fica alterada a redação do §1º do artigo 22 da Lei Municipal nº 883/2025 e cria-se o § 3° que passa a vigorar com a seguinte redação:
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão aplicados, mediante prévia aprovação de plano de aplicação de recursos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será realizada pelo órgão responsável pela política municipal dos direitos da mulher, observadas as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Ficam revogados os artigos 24, 25 e parágrafo único do artigo 26 da Lei Municipal 883/2025.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.