Lei Ordinária nº 907, de 16 de dezembro de 2025
Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal 777/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MANFRINÓPOLIS, com concessão de subsidio mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais mensais), com encargo consistente na realização de coleta de recicláveis na zona rural do município, nos pontos de coleta determinados pela administração municipal, com periodicidade no mínimo mensal, conforme contrato de convênio a ser assinado posteriormente pelas partes.
Os demais dispositivos da Lei Municipal 777/2022, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.