Lei Ordinária nº 65, de 09 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

65

1998

9 de Março de 1998

Altera Lei Municipal nº 025/97 de 23.04.1997 e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei;  
    Art. 1º. 
    - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e juventude, vinculado ao Departamento Municipal de Saúde e Ação Social e composto dos seguintes membros: 
      IV  –  01 (um) representante da Associação de Proteção à maternidade e Infância - APMI;
      V  –  01 (um) representante das Igrejas Católicas;
      VI  –  01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;
      VII  –  (Revogado)
      VIII  –  (Revogado)
      IX  –  (Revogado)
      X  –  (Revogado)
      Art. 2º. 
      São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
      I - .............
      II - .............
      III - ............
      IV - ............
      V - ...............
      VI - ...............
      VII - ..............
      VIII - .............
      IX - ...............
      X - .................
      XII - ............... 
        Art. 3º. 
        ............... 
          Art. 4º. 
          ...............  
            Art. 5º. 
             ............... 
              Art. 6º. 
               ............... 
                Parágrafo único  
                Os Conselheiros e respetivos suplentes representantes dos órgãos públicos municipais, serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal.
                Art. 7º. 
                .............. ............ 
                  Art. 8º. 
                  ............................ 
                    Art. 9º. 
                    .......................... 
                      Art. 10. 
                      ......................... 
                        Art. 11. 
                        .........................
                        I - .......................
                        II - .......................
                        III - ......................
                        IV - ......................
                        V - ....................... 
                          Art. 12. 
                           .......................  
                            Art. 13. 
                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09de março de 1998.


                              Adelar Guimarães da Silva
                              Prefeito Municipal