Lei Ordinária nº 869, de 27 de janeiro de 2025
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2025, atualização salarial dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, da Câmara Municipal de Manfrinópolis, em decorrência das perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2024, devendo ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2024 à dezembro/2024), é de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento).
O reajuste de que trata o art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2025.
As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.