Lei Ordinária nº 865, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

865

2024

10 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.046.868,87 (Um milhão, quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), destinados as especificações a seguir:

        ESPECIAL POR ANULAÇÃO

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        05003

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08.482.0003.1066

        Habitação Social

        1045 EAN

        4490510000

        Obras e Instalações

        000

        38.401,83

         

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        06002

        DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.301.0004.2027

        Manutenção das Atividades do CONSUD – Consórcio Intermunicipal

        1863 EAN

        3390390000

        Outros Serviços de Terceiros – PJ

        303

        240.000,00

         

        EEX – ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL

        05002

        DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08.244.0003.2013

        Manutenção do Departamento de Assistência Social

        965 EEX

        3390930000

        Indenizações e Restituições

        1010

        27,46

         

        ESF – ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL

        05002

        DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08.244.0003.2013

        Manutenção do Departamento de Assistência Social

        965 ESF

        3390930000

        Indenizações e Restituições

        1010

        308,49

         

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        06001

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.301.0004.2025

        Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde

        1825 ESF

        4490930000

        Indenizações e Restituições

        518

        103.131,09

          

        SAN – SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

        03

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

        03001

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

        04.091.0002.2003

        Manutenção das Atividades Jurídicas

        210 SAN

        3190110000

        Vencimentos e Vantagens Fixas

        000

        20.000,00

        04.122.0002.2004

        Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

        320 SAN

        3390390000

        Outros Serviços de Terceiros – PJ

        000

        50.000,00

        04.123.0002.2007

        Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Almoxarifado

        480 SAN

        3190110000

        Vencimentos e Vantagens Fixas

        000

        10.000,00

         

        05

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        05001

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        08.244.0003.2011

        Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

        750 SAN

        3190110000

        Vencimentos e Vantagens Fixas

        000

        10.000,00

         

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        06001

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.301.0004.2024

        Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS

        1600 SAN

        3190110000

        Vencimentos e Vantagens Fixas

        494

        13.000,00

        1620 SAN

        3190130000

        Contribuições Patronais

        494

        2.000,00

        10.301.0004.2025

        Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde

        1630 SAN

        3190110000

        Vencimentos e Vantagens Fixas

        303

        150.000,00

         

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

        08002

        DEPARTAMENTO DE INTERIOR

        26.782.0008.2046

        Manutenção das Atividades do Departamento de Interior

        3090 SAN

        3390300000

        Material de Consumo

        000

        250.000,00

         

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL

        09002

        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

        20.606.0009.2049

        Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

        3310 SAN

        3390300000

        Material de Consumo

        000

        60.000,00

         

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

        10001

        SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

        15.452.0011.2051

        Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo

        3420 SAN

        3190110000

        Vencimentos e Vantagens Fixas

        000

        50.000,00

        10002

        DEPARTAMENTO DE URBANISMO

        15.452.0011.2052

        Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

        3670 SAN

        3390300000

        Material de Consumo

        000

        50.000,00

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

        1.046.868,87

         

          Art. 2º. 

          Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, do excesso de arrecadação, e do Superávit Financeiro conforme abaixo:

            ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES

            02

            EXECUTIVO MUNICIPAL

            02001

            EXECUTIVO MUNICIPAL

            04.122.0002.2002

            Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

            140

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            100.000,00

            150

            3190130000

            Contribuições Patronais

            000

            15.000,00

             

            03

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

            03002

            DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

            04.122.0002.2005

            Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Finanças

            350

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            30.000,00

            360

            3190130000

            Contribuições Patronais

            000

            10.000,00

            03004

            DIVISÃO DE TRIBUTAÇÕES E FISCALIZAÇÃO

            04.123.0002.2008

            Manutenção das Atividades da Divisão de Tributação e Fiscalização

            550

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            15.000,00

             

            05

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            05002

            DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.243.0003.6012

            Manutenção do Conselho Tutelar

            840

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            30.000,00

             

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            06001

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0004.2023

            Manutenção do Programa Saúde Bucal – PSB

            1540

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            303

            90.000,00

            10.301.0004.2024

            Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

            1590

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            303

            80.000,00

            10.301.0004.2025

            Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde

            1640

            3190130000

            Contribuições Patronais

            303

            180.000,00

             

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            07003

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

            13.392.0006.2044

            Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura

            2880

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            13.401,83

             

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

            08003

            DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

            26.782.0008.2047

            Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Rodoviários

            3160

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            30.000,00

             

            09

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL

            09001

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL

            20.606.0009.2048

            Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal

            3220

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            120.000,00

            3230

            3190130000

            Contribuições Patronais

            000

            30.000,00

            09002

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

            20.606.0009.2049

            Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

            3280

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            100.000,00

            09003

            DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL

            20.609.0009.2050

            Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância e Sanidade Animal

            3360

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            30.000,00

             

            11

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

            11002

            DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS

            27.812.0007.2055

            Manutenção do Departamento de Esportes e Eventos Esportivos

            4040

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            30.000,00

             

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

            12002

            DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

            18.541.0010.2057

            Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente

            4170

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas

            000

            40.000,00

            TOTAL DAS ANULAÇÕES

            943.401,83

             

            ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO

            FONTE

            DESCRIÇÃO

            VALOR

            1010

            FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV

            27,46

            TOTAL DO EXECESSO

            27,46

             

            ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO         

            FONTE

            DESCRIÇÃO

            VALOR

            518

            Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

            103.131,09

            1010

            FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV

            308,49

            TOTAL DO EXECESSO

            103.439,58

             

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 825/2023 de 31 de agosto de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial.

                Art. 4º. 

                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2024.

                   

                  ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA

                  Prefeita Municipal