Lei Ordinária nº 54, de 04 de novembro de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 31, de 07 de maio de 1997
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei Municipal 031/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento terá a seguinte composição:
I
–
01 (um) representante do Poder Executivo;
II
–
01(um) representante dos Sindicato dos Trabalhadores;
III
–
01(um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento;
IV
–
01(um) representante da EMATER;
V
–
01(um) representante de cada Comunidade existente no Município, indicado pelas respectivas comunidades;
VI
–
01(um) representante de cada Associação de Agricultores, devidamente registrada;
VII
–
01(um) representante do Departamento de Educação;
VIII
–
01(um) representante do Departamento de Saúde
IX
–
01(um) representante do Departamento de Urbanismo
X
–
01(um) representante da Casa Familiar Rural de Manfrinópolis
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.