Lei Ordinária nº 831, de 15 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 429, de 10 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 156 caput da Lei 0429/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 156.
Os casos omissos, bem como as edificações que contrariam as disposições desta Lei serão avaliadas pelo Município em conjunto com o Conselho Municipal da Cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.