Lei Ordinária nº 829, de 15 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

829

2023

15 de Setembro de 2023

"Altera lei n° 0427/2010 de 17.12.2010 e dá outras providências."

a A
Altera lei n° 0427/2010 de 17.12.2010 e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o parágrafo único do artigo 116 da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        O Município deverá criar o Conselho Municipal da Cidade, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente Lei, para acompanhar a implementação e gestão do Plano Diretor do Município de Manfrinópolis - Pr.

        Art. 2º. 

        Fica alterado o inciso VIII do Parágrafo único do art. 117, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:

          VIII  – 

          divulgar as decisões do Conselho Municipal da Cidade e de outras instâncias do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana de forma democrática para toda a população do Município.

          Art. 3º. 

          Fica alterado o inciso I do art. 121, inciso I da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:

            I  – 

            Conselho Municipal da Cidade

            Art. 4º. 

            Fica alterado art. 122, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:

              Art. 122.   Conselho Municipal da Cidade tem a função de acompanhar a implantação do Plano Diretor de Manfrinópolis e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental.
              § 1º   O Conselho Municipal da Cidade será composto por representantes de acordo com as Federais e Estaduais vigentes, garantido a representatividade de acordo com estas leis dos seguintes setores:
              I  –  Gestores, administradores públicos e legislativos (estaduais e municipais);
              II  –  Movimentos populares;
              III  –  Trabalhadores, por suas entidades sindicais;
              IV  –  Empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do Desenvolvimento;
              V  –  Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento;
              VI  –  ONGs com atuação na área de desenvolvimento;
              § 2º   O Conselho Municipal da Cidade será criado por lei municipal específica.
              Art. 5º. 
              Fica alterado art. 123, caput, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
                Art. 123.   A Prefeitura Municipal deve criar o Conselho Municipal da Cidade de Manfrinópolis e realizar a Conferência da Cidade que terá como finalidade proporcionar um fórum de ampla discussão sobre a política de desenvolvimento do Município e deve ocorrer:
                Art. 6º. 
                Fica alterado art. 133 caput, incisos I e II, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
                  Art. 133.   O Conselho Municipal da Cidade, deve:
                  I  –  Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal;
                  II  –  Apoiar a realização das Conferências da Cidade e principalmente analisar, discutir as diretrizes e a gestão da Cidade de Manfrinópolis – Pr.
                  Art. 7º. 
                  Fica alterado o § 3º do art. 134, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
                    § 3º   O Conselho Municipal da Cidade de Manfrinópolis - Pr deve participar de toda e qualquer revisão do Plano Diretor Municipal.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

                      Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2023.

                       

                      ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA 

                      Prefeita Municipal