Lei Ordinária nº 829, de 15 de setembro de 2023
Fica alterado o parágrafo único do artigo 116 da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
O Município deverá criar o Conselho Municipal da Cidade, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente Lei, para acompanhar a implementação e gestão do Plano Diretor do Município de Manfrinópolis - Pr.
Fica alterado o inciso VIII do Parágrafo único do art. 117, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
divulgar as decisões do Conselho Municipal da Cidade e de outras instâncias do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana de forma democrática para toda a população do Município.
Fica alterado o inciso I do art. 121, inciso I da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
Conselho Municipal da Cidade
Fica alterado art. 122, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação: