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PLO 1/2020 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Reajusta o Piso Salarial do Magistério Municipal para o exercício de 2020, e dá outras providências.

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Autor:  Caetano Ilair Alievi - Prefeito
Localização Atual:  Arquivo - Arq
Status:  Remessa Arquivo
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unaminidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  21 de Outubro de 2022
Matéria Anexada:   Emenda nº 1 de 2020  Data Anexação: 12 de Março de 2020 Autor(es):  Caetano Ilair Alievi - Prefeito
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 699, de 13 de março de 2020

PLO 3/2020 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Alteram-se os níveis do Anexo I – Cargos Provimento Efetivo, do Grupo Ocupacional 02 – Administração, Código TC, da Lei Municipal nº. 0529, de 14.05.2014 e dá outras providências.

Apresentação: 17 de Fevereiro de 2020
Autor:  Caetano Ilair Alievi - Prefeito
Localização Atual:  Plenário - Plen
Status:  Parecer favorável da comissão
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unaminidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  12 de Março de 2020
Última Ação:   RELATOR: A análise pela Comissão de Redação e Justiça é realizada apenas no que se refere a observância dos requisitos legais, a análise de mérito é superficial, sem pormenorizar a matéria, assunto este de competência do Plenário. Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 5° e art. 48, incisos I da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais e suplementar legislação Estadual e Federal. Quanto ao conteúdo, compreendo que o projeto atende aos ditames da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei orgânica do Município e demais legislações. Quanto ao mérito, verifico que se trata de adequação de níveis salariais de servidor público da função e Técnico de Contabilidade, segundo Poder Executivo a remuneração atual não condiz com as importantes atribuições desempenhadas pelo referido Servidor, sendo que o projeto visa reparar essa situação, adequando a remuneração mensal a importância da atividade desempenhada, motivo pelo qual opino de forma favorável à aprovação. DELIBERAÇÃO: Considerando as fundamentações apresentadas pelo Ilustre Relator e analisando o Projeto de Lei apresentado, a Comissão de Redação e Justiça delibera por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei nº 003/2020 do Poder Executivo.
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 703, de 13 de maio de 2020

PLOL 1/2020 - Projeto de Lei Ordinária - Iniciativa Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Concede atualização salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - Plen
Status:  Parecer favorável da comissão
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unaminidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  29 de Janeiro de 2020
Última Ação:   Em reunião realizada na data de 29 de janeiro de 2020, a Comissão de Finanças e Orçamento, procederam a análise do referido projeto de lei, verificou-se se tratar de projeto de lei que apenas repõem as perdas salariais em decorrência da inflação, em valor equivalente 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos vencimentos de 2020 com base na média do INPC apurado entre 01 de janeiro de 2019 e dezembro de 2019, ainda, em consulta a contadoria da Câmara foi informado que o repasse mensal realizado pelo Poder Executivo é de R$89.000,00 (oitenta e nove mil reais), sendo que por disposição constitucional a Câmara somente poderia comprometer 70% desses valores a título de pagamento de folha de pagamento (Art. 29-A da Constituição Federal), que equivale a R$62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais), sendo que o reajuste pretendido se concedido aos servidores e vereadores ocasionará um gasto total de pessoal R$52.168,27 (cinquenta e dois mil cento e sessenta e oito reais e vinte sete centavos), que equivale a 58,61 (cinquenta e oito virgula sessenta e um por cento) do total do repasse, ou seja, muito abaixo do teto máximo. Assim, considerando-se o teor do Projeto de Lei Nº 001/2020 de autoria do Poder legislativo, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, deliberam por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 697, de 06 de fevereiro de 2020

PLOL 2/2020 - Projeto de Lei Ordinária - Iniciativa Legislativo Etiqueta Individual
Ementa: 
Atualiza os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

Apresentação: 27 de Janeiro de 2020
Localização Atual:  Plenário - Plen
Status:  Parecer favorável da comissão
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unaminidade
Data Votação:
Data da última Tramitação:  29 de Janeiro de 2020
Última Ação:   Em reunião realizada na data de 29 de janeiro de 2020, a Comissão de Finanças e Orçamento, procederam a análise do referido projeto de lei, verificou-se se tratar de projeto de lei que apenas repõem as perdas inflacionárias dos subsídios dos vereadores, em valor equivalente 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos vencimentos de 2020 com base na média do INPC apurado entre 01 de janeiro de 2019 e dezembro de 2019, ainda, em consulta a contadoria da Câmara foi informado que o repasse mensal realizado pelo Poder Executivo é de R$89.000,00 (oitenta e nove mil reais), sendo que por disposição constitucional a Câmara somente poderia comprometer 70% desses valores a título de pagamento de folha de pagamento (Art. 29-A da Constituição Federal), que equivale a R$62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais), sendo que o reajuste pretendido se concedido aos servidores e vereadores ocasionará um gasto total de pessoal R$52.168,27 (cinquenta e dois mil cento e sessenta e oito reais e vinte sete centavos), que equivale a 58,61 (cinquenta e oito virgula sessenta e um por cento) do total do repasse, ou seja, muito abaixo do teto máximo. Assim, considerando-se o teor do Projeto de Lei Nº 002/2020 de autoria do Poder legislativo, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, deliberam por unanimidade pela aprovação do Projeto de Lei em epígrafe.
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 698, de 06 de fevereiro de 2020