Lei Ordinária nº 697, de 06 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

697

2020

6 de Fevereiro de 2020

Concede atualização salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2020, atualização salarial aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, da Câmara Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do ano de 2019, a ser aplicado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos vencimentos de 2020 com base na média do INPC apurado entre 01 de janeiro de 2019 e dezembro de 2019.
      Art. 2º. 
      O reajuste de que trata o Art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2020.
        Art. 3º. 
        As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

            Manfrinópolis, 06 de fevereiro de 2020.

             

             

            CAETANO ILAIR ALIEVI

            Prefeito Municipal