Decreto Legislativo nº 10, de 03 de abril de 2018
Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Exercício Financeiro de 2015, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 388/2017, relativo ao Processo de Prestação de Contas nº 263618/2016, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O Acórdão de Parecer Prévio nº 388/2017 e o respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.
A Prestação de Contas e o Acórdão de Parecer Prévio nº 388/2017, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.