Lei Ordinária nº 813, de 24 de janeiro de 2023
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2023, atualização salarial dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionados, da Câmara Municipal de Manfrinópolis, em decorrência das perdas inflacionárias:
Ocorridas no ano de 2020 em valor correspondente a 5,44% (cinco virgula quarenta e quatro por cento), considerando o INPC acumulado no período de 01 de janeiro de 2020 e dezembro de 2020;
Ocorridas no ano de 2022 em valor correspondente a 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), considerando o INPC acumulado no período de 01 de janeiro de 2022 e dezembro de 2022;
O reajuste de que trata o art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados a partir de 1º de janeiro de 2023.
As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.