Portaria nº 5, de 06 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

5

2023

6 de Janeiro de 2023

Concede férias a servidor da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.

a A

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 97 da Lei Municipal 635/2017,

 

RESOLVE:

 

    Art. 1º. 

    Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas ao servidor da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. EDUARDO SAVARRO, portador do C.I/R.G. n.º 5.170.764-8 SSP/PR, inscrito no CPF/MF n.º 839.980.209-34, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR LEGISLATIVO, a contar a partir de 16 de janeiro de 2023.

      Art. 2º. 

      Converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, com fundamento no art. 102 da Lei Municipal nº 635/2017 e diante do requerimento formulado pelo servidor beneficiado, anexo a esta portaria.

        Art. 3º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

          Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 06 de janeiro de 2023.

           

           

          ALTAIR PANZERA

          Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.

            Manfrinópolis, 04 de janeiro de 2023.

             

             

            ALTAIR PANZERA

             

            Presidente da Câmara de Vereadores

            Câmara Vereadores de Manfrinópolis

             

            Assunto: Férias, quinquênio e licença prêmio.

             

            Prezado senhor,

             

            O declarante tomou posse no concurso público em 08 de janeiro de 2018, completando 05 (cinco) anos de serviço público no dia 08 de janeiro de 2023, preenchendo o lapso temporal necessário para obtenção de acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base, nos termos do art. 119, §1º da Lei 635/2017.

             

            Em razão da conclusão do respectivo prazo, também enseja direito ao percebimento de licença-prêmio, pois “após cada 60 meses de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, o servidor do quadro permanente fará jus a 3 (três) meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade”, nos termos do art. 53 da Lei 635/2017.

             

            Por fim, na data de 08 de janeiro de 2023 o declarante completará período aquisitivo de férias, fazendo jus a 30 (trinta) dias de férias.

             

            Contudociente da impossibilidade de afastamento pelo período de 04 (quatro) meses (férias + licença-prêmio), o declarante manifesta intenção de conversão de 1/3 do período de licença-prêmio (art. 56 da Lei 635/2017) e de 10 (dez) dias de férias (art. 102 da Lei 635/2017) em remuneração.

             

            Ainda manifesta interesse em gozar das férias remanescentes (20 dias) no período de 16 de janeiro a 04 de fevereiro em decorrência da necessidade do declarante em acompanhar sua filha que iniciará faculdade na Argentina, precisando da companhia do declarante para realização de tramites administrativos.

             

            Feitas essas considerações o declarante requer:

             

            Concessão do quinquênio equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base, incidente a partir de 08 de janeiro de 2023;

             

            A conversão de 1/3 das férias remuneradas (10 dias) em pecúnia, nos temos do art. 102 da Lei 635/2017;

             

            A conversão de 1/3 da licença-prêmio (30 dias) em pecúnia, nos termos do art. 56 da Lei 635/2017;

             

            A concessão de férias remuneradas, com pagamento do terço constitucional, no período de 16 de janeiro de 2023 a 04 de fevereiro de 2023;

             

            Considerando a impossibilidade de afastamento por longo período, a concessão de licença-prêmio em 02 (duas) oportunidades, a primeira de 30 (trinta) dias durante o recesso de julho e 30 (trinta) dias durante o recesso de dezembro.

             

            Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração, confiantes no pronto atendimento.

            Cordialmente,

             

             

            EDUARDO SAVARRO

            Procurador Legislativo