Portaria nº 5, de 06 de janeiro de 2023
Conceder 20 (vinte) dias de férias remuneradas ao servidor da Câmara Municipal de Vereadores, Sr. EDUARDO SAVARRO, portador do C.I/R.G. n.º 5.170.764-8 SSP/PR, inscrito no CPF/MF n.º 839.980.209-34, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR LEGISLATIVO, a contar a partir de 16 de janeiro de 2023.
Converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, com fundamento no art. 102 da Lei Municipal nº 635/2017 e diante do requerimento formulado pelo servidor beneficiado, anexo a esta portaria.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Manfrinópolis, 04 de janeiro de 2023.
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara Vereadores de Manfrinópolis
Assunto: Férias, quinquênio e licença prêmio.
Prezado senhor,
O declarante tomou posse no concurso público em 08 de janeiro de 2018, completando 05 (cinco) anos de serviço público no dia 08 de janeiro de 2023, preenchendo o lapso temporal necessário para obtenção de acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base, nos termos do art. 119, §1º da Lei 635/2017.
Em razão da conclusão do respectivo prazo, também enseja direito ao percebimento de licença-prêmio, pois “após cada 60 meses de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, o servidor do quadro permanente fará jus a 3 (três) meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade”, nos termos do art. 53 da Lei 635/2017.
Por fim, na data de 08 de janeiro de 2023 o declarante completará período aquisitivo de férias, fazendo jus a 30 (trinta) dias de férias.
Contudo, ciente da impossibilidade de afastamento pelo período de 04 (quatro) meses (férias + licença-prêmio), o declarante manifesta intenção de conversão de 1/3 do período de licença-prêmio (art. 56 da Lei 635/2017) e de 10 (dez) dias de férias (art. 102 da Lei 635/2017) em remuneração.
Ainda manifesta interesse em gozar das férias remanescentes (20 dias) no período de 16 de janeiro a 04 de fevereiro em decorrência da necessidade do declarante em acompanhar sua filha que iniciará faculdade na Argentina, precisando da companhia do declarante para realização de tramites administrativos.
Feitas essas considerações o declarante requer:
Concessão do quinquênio equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento-base, incidente a partir de 08 de janeiro de 2023;
A conversão de 1/3 das férias remuneradas (10 dias) em pecúnia, nos temos do art. 102 da Lei 635/2017;
A conversão de 1/3 da licença-prêmio (30 dias) em pecúnia, nos termos do art. 56 da Lei 635/2017;
A concessão de férias remuneradas, com pagamento do terço constitucional, no período de 16 de janeiro de 2023 a 04 de fevereiro de 2023;
Considerando a impossibilidade de afastamento por longo período, a concessão de licença-prêmio em 02 (duas) oportunidades, a primeira de 30 (trinta) dias durante o recesso de julho e 30 (trinta) dias durante o recesso de dezembro.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração, confiantes no pronto atendimento.
Cordialmente,
EDUARDO SAVARRO
Procurador Legislativo