Lei Ordinária nº 29, de 05 de maio de 1997
Vigência entre 5 de Maio de 1997 e 29 de Junho de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 29, de 05 de maio de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 29, de 05 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 05 (cinco), com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Parágrafo único
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 020/97 de 22/04/97, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 5º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.