Lei Ordinária nº 29, de 05 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

29

1997

5 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
Vigência entre 5 de Maio de 1997 e 29 de Junho de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 29, de 05 de maio de 1997
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 05 (cinco), com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).  
      Parágrafo único  
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 020/97 de 22/04/97, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). 
        Art. 2º. 
        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma: 
          1 
           1ª parcela no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), na data de assinatura da escritura.  
            Art. 3º. 
            As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:  
              0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
              03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
              4210.00 - Aquisição de Imóveis 
                Art. 4º. 
                O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município.  
                  Art. 5º. 
                  As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.  
                    Art. 6º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor a partir da data de sua publicação.  
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de maio de 1997.


                      Adelar Guimarães da Silva
                      Prefeito Municipal