Lei Ordinária nº 27, de 05 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a executar serviços com equipamentos da Prefeitura Municipal ou de terceiros, à particulares no Município de Manfrinópolis, nas seguintes atividades:
I –
Acesso a propriedades;
II –
Serviços de terraplenagem;
III –
Construção de açudes e
IV –
Outros serviços ligados a produção.
Art. 2º.
Nos serviços de recuperação de estradas, os equipamentos poderão, se necessário, ultrapassar as divisas do Município em até 200m(duzentos metros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.