Resolução nº 7, de 13 de dezembro de 2021
Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Exercício Financeiro de 2019, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 181/21, relativo ao Processo de Prestação de Contas nº 268440/20, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O Acórdão de Parecer Prévio nº 181/21 e o respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante desta Resolução.
A Prestação de Contas e o Acórdão de Parecer Prévio nº 181/21, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação desta Resolução, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.