Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de Dotação para o exercício de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (dez e oito mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações:
Art. 2º.
Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.