Resolução nº 5, de 02 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2021

2 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2021, e dá outras providências.

a A

DOMINGOS ALBERTO RECH, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de Dotação para o exercício de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (dez e oito mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações:

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

      01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

      3.3.90.40.00.00.00.00 – 1001 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

       

      10.000,00

       

        Art. 2º. 

        Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:

          DISCRIMINAÇÃO

          VALOR R$

          0100 – CÂMARA MUNICIPAL

          0101 – CÂMARA MUNICIPAL

          01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

          4.4.90.51.00.00.00.00 – 1001 Obras e Instalações

           

          10.000,00

           

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara de Vereadores Municipal de Manfrinópolis, em 02 de dezembro de 2021.

               

              DOMINGOS ALBERTO RECH

              Presidente da Câmara de Vereadores