Resolução nº 4, de 07 de dezembro de 2020
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de Dotação para o exercício de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
0100 – CÂMARA MUNICIPAL |
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0101 – CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração | 15.000,00 |
3.1.90.11.00.00.00.00 – 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
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0100 – CÂMARA MUNICIPAL |
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0101 – CÂMARA MUNICIPAL | 10.000,00 |
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração |
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3.1.90.13.00.00.00.00 – 1001 Obrigações Patronais |
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0100 – CÂMARA MUNICIPAL |
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0101 – CÂMARA MUNICIPAL |
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01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração | 25.000,00 |
3.3.90.40.00.00.00.00 – 1001 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação |
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Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.