Resolução nº 4, de 07 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2020

7 de Dezembro de 2020

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2020, e dá outras providências.

a A

DOMINGOS ALBERTO RECH, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de Dotação para o exercício de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações:

      DISCRIMINAÇÃO

      VALOR R$

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

       

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

       

      01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

      15.000,00

      3.1.90.11.00.00.00.00 – 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

       

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

       

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

      10.000,00

      01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

       

      3.1.90.13.00.00.00.00 – 1001 Obrigações Patronais

       

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

       

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

       

      01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

      25.000,00

      3.3.90.40.00.00.00.00 – 1001 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

       

       

        Art. 2º. 

        Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:

          DISCRIMINAÇÃO

          VALOR R$

          0100 – CÂMARA MUNICIPAL

           

          0101 – CÂMARA MUNICIPAL

           

          01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

          50.000,00

          4.4.90.51.00.00.00.00 – 1001 Obras e Instalações

           

           

            Art. 3º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara de Vereadores Municipal de Manfrinópolis, em 07 de dezembro de 2020.

               

               

              DOMINGOS ALBERTO RECH

              Presidente da Câmara de Vereadores