Resolução nº 3, de 01 de setembro de 2020
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Exercício Financeiro de 2018, relativo ao Processo de Prestação de Contas nº 194765/19 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
A Prestação de Contas, a contar da data da publicação desta Resolução, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.