Decreto Legislativo nº 63, de 21 de março de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 93, de 08 de janeiro de 2024
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 42, de 07 de julho de 2020
Vigência entre 21 de Março de 2022 e 7 de Janeiro de 2024.
Dada por Decreto Legislativo nº 63, de 21 de março de 2022
Dada por Decreto Legislativo nº 63, de 21 de março de 2022
Art. 1º.
Fica designada, a servidora CARLA REGINA RODRIGUES, portadora do C.I/R.G. n.º 9.668.337-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF n.º 062.774.569-54, ocupante do cargo de AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO, para exercer a Função Gratificada de CONTROLE INTERNO, cumulativamente com seu cargo, percebendo a título de Gratificação pelo Desempenho das Atividades de Controlador Interno – GDACI, correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais) sobre o vencimento-base, nos termos do art. 124 caput e inciso II da Lei Municipal 0635/2017, a partir do dia 21 de março de 2022.
Art. 2º.
Revoga-se o decreto 042/2020.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.