Lei Ordinária nº 768, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

768

2022

21 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis/PR a firmar Termo de Colaboração com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná – Aesupar.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná – Aesupar, inscrita no CNPJ nº 01.196.077/0001-41, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de vigência até o limite de 48 (quarenta e oito) meses. 
      Art. 2º. 
      O Termo de Colaboração de que trata o Art. 1° desta Lei, cuja minuta em anexo faz parte integrante desta lei, tem por objeto o repasse de recursos para atender o credenciamento da associação na intenção de incluir e habilitar o Município a participar de eventos e campeonatos esportivos, das mais diversas modalidades e faixas etárias, promovidos e coordenados pela Aesupar. 
        Art. 3º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a efetuar repasse à Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná – Aesupar, do valor anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme cronograma de desembolso definido no plano de trabalho e aplicação, para a consecução dos objetivos firmados no Termo de Colaboração. 
          Parágrafo único  
          o valor estipulado no caput deste artigo, poderá sofrer alteração em caso de prorrogação da vigência do termo de colaboração, caso em que deverá ser comunicada antecipadamente pela Aesupar. 
            Art. 4º. 
            Os repasses de recursos para atender o objeto desta Lei será oriundo da Secretaria Municipal de Esportes. 
              Parágrafo único  
              O Termo de Colaboração definirá a forma de comprovação da Prestação de Contas, bem como todas as determinações contidas na Resolução n°28/2011, alterada pela Resolução n° 46/2014, Instrução Normativa n° 61/2011, Instrução de Serviço n° 99/2015 do Tribunal de Contas do Estado. 
                Art. 5º. 
                Para atender as despesas de repasse do Termo de Colaboração de que trata esta lei, fica indicado a seguinte dotação orçamentária:

                  Unidade Gestora:1 – Manfrinópolis – Estado do Paraná.

                  Órgão Orçamentário: 07 -  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

                  Unidade Orçamentaria: 004 – Departamento de Esportes.

                  Função: 27 – Desporto e Lazer.

                  Sub – Função:812 – Desporto Comunitário.

                  Programa:812 – Esporte é vida.

                  Ação 7.2042 – Manutenção das atividades do Departamento de Esportes.

                  Despesa – 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiro – P. Jurídica.

                  Fonte de Recurso:0000 – Recursos ordinários (livres).

                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                      Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de março de 2022.

                      ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
                      Prefeita Municipal 

                        MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO _____/2022

                         

                        O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.614.343/0001-09, com sede administrativa à Prefeitura Municipal, situada na Rua Encantilado, n° 11, Centro, CEP nº 85.628-000, neste Município, neste ato representada pela Prefeita Municipal ILENA DE FÁTIMA PEGORARO, residente e domiciliado na Cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO SUDOESTE DO PARANÁ – AESUPAR, doravante denominada AESUPAR, inscrita no CNPJ nº 01.196.077/0001-41, situada Rua Major Diogo Ribeiro, s/n, Bairro Centro, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, CEP 85.530-000, neste ato devidamente representada pela seu Presidente, Sr. FERNANDO MISTURINI, brasileiro, casado, portadora do CPF sob o n° 025729739-10, residente e domiciliada na Rua Esmael Túrmina, nº 165, bairro São Cristóvão, Francisco Beltrão, Estado do Paraná, CEP 85601-372, firmam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, lei municipal nº ______/2022, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

                         

                        DO OBJETO

                         

                        1.1.           O presente Termo de Colaboração tem por objeto a transferência de valores à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO SUDOESTE DO PARANÁ – AESUPAR, destinado a custear e habilitar a participação dos atletas do Município nos eventos e campeonatos esportivos, nas mais diversas modalidades e faixas etárias, que serão promovidos pela associação ao longo dos próximos 12 meses, como forma de conscientização da prática da atividade física permanente, enfatizando a saúde e a melhoria da qualidade de vida das pessoas, atuando como ferramenta de inclusão social; O custeio compreende: inscrição dos atletas/times para os eventos, campeonatos, premiações e taxa de arbitragem das competições, conforme descrito no Plano de Trabalho e Aplicação que faz parte integrante deste Termo.

                         

                        DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA

                         

                        2.1. A Administração Pública repassará à Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná – Aesupar o valor anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho e Aplicação, anexo a este Termo de Colaboração.

                         

                        Órgão Orçamentário: 07 -  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

                        Unidade Orçamentaria: 004 – Departamento de Esportes.

                        Função: 27 – Desporto e Lazer.

                        Sub – Função:812 – Desporto Comunitário.

                        Programa:812 – Esporte é vida.

                        Ação 7.2042 – Manutenção das atividades do Departamento de Esportes.

                        Despesa – 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiro – P. Jurídica.

                        Fonte de Recurso:0000 – Recursos ordinários (livres).

                         

                        2.3. O pagamento de que trata o item 2.1 será realizado mediante boleto bancário emitido pela AESUPAR e enviado ao Município, cujo valor será direcionado a conta bancária de sua titularidade.

                         

                        2.4. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.

                         

                        2.5. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.

                         

                        DA CONTRAPARTIDA DA ASSOCIAÇÃO - AESUPAR

                         

                        3.1. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO SUDOESTE DO PARANÁ – AESUPAR, contribuirá para a execução do objeto desta parceria com a contrapartida consistente na execução dos serviços descritos no objeto e plano de trabalho e aplicação aprovado, o qual faz parte integrante e inseparável deste Termo de Colaboração.

                         

                        DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

                         

                        4.1.     Compete à Administração Pública:

                         

                        I - Transferir os recursos à AESUPAR de acordo com o Cronograma de Desembolso inserto no Plano de Trabalho e Aplicação, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado;

                        II - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da AESUPAR pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por eventuais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

                        III - Comunicar formalmente à AESUPAR qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração, prazo para corrigi-la;

                        IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a AESUPAR para as devidas regularizações;

                        V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a AESUPAR, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

                        VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;

                        VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da Associação;

                        VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e

                        IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.

                         

                        4.2. Compete à Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná – AESUPAR:

                         

                        I – Prestar os serviços de acordo com o objeto descrito no item 1.1 deste Termo de Colaboração, e também no Plano de Trabalho e Aplicação;

                        II – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação aprovado pela Comissão de Seleção/Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;

                        III - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

                        IV - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

                        V - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

                        VI – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;

                        VII - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;

                        VIII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;

                        IX - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

                        X - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

                        XI - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;

                        XII - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

                        XIII – Disponibilizar, caso necessário, documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;

                        XIV – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;

                        XV – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

                        XVI - comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA) ou outro instrumento comprobatório que detenha fidedignidade, com a devida identificação do Termo celebrado, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos.

                         

                        DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

                         

                        5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:

                        I - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação dos serviços, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

                        II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

                        III - realizar despesas com:

                        a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;

                        b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e

                        c) pagamento de pessoal contratado pela AESUPAR que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.

                         

                        5.2. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

                         

                        5.3. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.

                         

                        5.4. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica e/ou boleto bancário, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo os casos fortuitos e de força maior.

                         

                        5.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.

                         

                         

                        DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                         

                        6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:

                        a) bimestralmente, até o 30º (trigésimo) dia corrente do mês subsequente ao fim do bimestre e transferência dos recursos pela Administração Pública, através do SIT - Sistema Integrado de Transferências;

                        6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser efetuada no SIT - Sistema Integrado de Transferências, até o 30º (trigésimo) dia corrente do mês subsequente ao fim do termo, com o seguintes relatórios e documentos:

                        I – Termo de Cumprimento de Objetivos, Instalação e Funcionamento, conclusão, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

                        II- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 05 (cinco) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;

                        III - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná – Aesupar no exercício e das metas alcançadas.

                         

                        DO PRAZO DE VIGÊNCIA

                         

                        7.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de vigência até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.

                         

                         

                        DAS ALTERAÇÕES

                         

                        8.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.

                         

                        DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

                         

                        9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

                         

                        9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor/auditor, que tem por obrigações:

                        I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

                        II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

                        III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

                         

                        9.3. A execução também poderá ser acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.

                         

                        9.4. No exercício de suas atribuições o gestor/auditor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.

                         

                        9.5. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.

                         

                        9.6. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

                         

                        DA RESCISÃO

                         

                        10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

                         

                        10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações:

                        I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e Aplicação aprovado;

                        II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração;

                        III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.

                         

                         

                        DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

                         

                        11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

                        11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e aplicação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Associação as seguintes sanções:

                        I – Advertência, nos seguintes casos:

                        - Atraso na apresentação da prestação de contas;

                        II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com o ente público sancionador, nos seguintes casos:

                        - Por descumprimento das obrigações previstas no presente termo, pelo prazo de dois anos;

                        III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a AESUPAR ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos:

                        - Utilização de recursos para finalidades diversas daquelas previstas no plano de trabalho e aplicação.

                         

                        DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

                         

                        12.1. O Foro da Comarca de Francisco Beltrão/PR é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.

                         

                        12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

                         

                        DISPOSIÇÕES GERAIS

                         

                        13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o Plano de Trabalho e Aplicação anexo.

                         

                        E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

                         

                        Manfrinópolis/PR, em __ de ______ de 2022.

                         

                         

                        ______________________________                                                           _____________________________


                        ILENA DE FÁTIMA PEGORARO Prefeita Municipal

                         

                        FERNANDO MISTURINI

                        Presidente da  AESUPAR


                         

                         

                        Testemunhas:

                         

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                        Nome:

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                        Nome:

                        CPF: