Lei Ordinária nº 749, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

749

2021

30 de Novembro de 2021

Altera/acrescenta disposições da Lei Municipal nº. 061/1997, de 22/12/1997 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Ficam alterados os artigos 135, alínea “b”, e o artigo 242 da Lei Municipal nº. 061/1997, de 22/12/1997 (Código Tributário Municipal), que passarão a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 135- (...)
        b)   Cujos proprietários tenham no mínimo 60 anos de idade ou pessoa com deficiência, devidamente comprovada pelos órgãos competentes da Municipalidade e renda igual ou inferior a um salário mínimo vigente no país.
        Art. 242.  
        São isentos da taxa as atividades exercidas pela União, Estados, Municípios e suas Autarquias, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e sem distribuição de qualquer parcela do resultado ou patrimônio, templos de qualquer culto e a pessoa com deficiência, devidamente comprovada pelos órgãos competentes da Municipalidade com renda igual ou inferior a um salário mínimo vigente no país.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o inciso IV no artigo 247 da Lei Municipal nº. 061/1997, de 22/12/1997 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
          Art. 247- (...)
            IV  –  a pessoa com deficiência, devidamente comprovada pelos órgãos competentes da Municipalidade e possuir renda igual ou inferior a um salário mínimo vigente no país.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2021.


              ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
              Prefeita Municipal