Lei Ordinária nº 773, de 08 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância – APMI, inscrita no CNPJ nº 77.391.258/0001-90, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de vigência por igual período.
Art. 2º.
O Termo de Colaboração de que trata o Art. 1° desta Lei, cuja minuta em anexo faz parte integrante desta lei, tem por objeto o repasse de recursos para atender o credenciamento da entidade para acolhimento institucional de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, residentes no município de Manfrinópolis, em situação de risco pessoal e social.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APMI do valor mensal de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), mais o valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) por dia, por criança/adolescente que esteja sendo atendido, conforme cronograma de desembolso definido no plano de trabalho e aplicação, para a consecução dos objetivos firmados no Termo de Colaboração.
Art. 4º.
Os repasses de recursos para atender o objeto desta Lei será oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único
O Termo de Colaboração definirá a forma de comprovação da Prestação de Contas, bem como todas as determinações contidas na Resolução n° 28/2011, alterada pela Resolução n° 46/2014, Instrução Normativa n° 61/2011, Instrução de Serviço n° 99/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5º.
Para atender as despesas de repasse do Termo de Colaboração de que trata esta lei, fica indicado a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 004 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub Função: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 003 – Políticas Sociais
Ação: 6017 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 1140 - FONTE: 00000 – Recursos Ordinários Livres