Lei Ordinária nº 734, de 20 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 550, de 02 de outubro de 2014
Art. 1º.
Ficam, alterados, acrescidos os artigos 1º, 2º e 2º-A, da lei municipal nº 0550/2014, de 02 de outubro de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concessão de espaços públicos, destinados para a exploração de lanchonete e quadra de esportes.
Art. 2º.
Os espaços públicos a que se referem o artigo 1º, assim se descrevem:
I – Ginásio Municipal de Esportes ELOIVO GUIMARÃES, localizado sede do município de Manfrinópolis;
II – Ginásio Municipal de Esportes e Cultura LIBERO DA SILVA, localizado em Linha São Sebastião da Bela Vista;
III - Ginásio Municipal de Esportes OLÍVIO CASAMALI, localizado em Linha Santa Terezinha;
I – Ginásio Municipal de Esportes ELOIVO GUIMARÃES, localizado sede do município de Manfrinópolis;
II – Ginásio Municipal de Esportes e Cultura LIBERO DA SILVA, localizado em Linha São Sebastião da Bela Vista;
III - Ginásio Municipal de Esportes OLÍVIO CASAMALI, localizado em Linha Santa Terezinha;
Art. 2º-A.
O Município se reserva o direito de utilizar, com prioridade e gratuitamente, os Ginásios de Esportes constantes do artigo 2º, para realizar e/ou disputar competições esportivas sob sua responsabilidade, organização ou participação, bem como dos jogos das Escolinhas Municipais.
Parágrafo único
As Escolas Municipais poderão usar gratuitamente as quadras esportivas em horário escolar ou programação especial, previamente agendada com o licitante vencedor.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.