Lei Ordinária nº 733, de 20 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

733

2021

20 de Julho de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR / AFETAR ÁREA URBANA DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua 11 (matrícula nº 40.949 – CRI 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão-PR), consistente na área de 815,45 m² (oitocentos e quinze metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), localizada entre a Av. São Cristóvão e os lotes 01 e 14 da Quadra 03 e chácara 43, com os seguintes limites e confrontações, conforme memorial descritivo em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei:

      NORTE: Por linha seca e reta, medindo 16,79 metros, confronta com a Av. São Cristóvão.

      LESTE: Por linha seca e reta, medindo 53,51 metros, confronta com os lotes nºs 01 e 14 da Quadra nº 03 do Patrimônio de Manfrinópolis.

      SUL: Por linha seca e reta, medindo 16,00 metros, confronta com o trecho “B” – REMANESCENTE DA RUA Nº 11 do Patrimônio de Manfrinópolis.

      OESTE: Por linha seca e reta, medindo 48,42 metros, confronta com a chácara nº 43 do Patrimônio de Manfrinópolis.

        Art. 2º. 
        A área objeto da presente desafetação tem por objetivo a fusão com o Lote nº 01 da Quadra nº 03 (matrícula nº 37.005 – CRI 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão-PR), formando o novo Lote nº 01 com a área de 2.247,65m2 (dois mil, duzentos e quarenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei:

          NORTE: Por linha seca e reta, medindo 36,79 metros, confronta com a Av. São Cristóvão.

          LESTE: Por linha seca e reta, medindo 54,00 metros, confronta com o lote nº 02, e medindo 8,44 metros, confronta com o Lote nº 14, todos da Quadra nº 03 do Patrimônio de Manfrinópolis.

          SUL: Por linhas secas, medindo 40,00 metros, confronta com o lote nº 14, da Quadra nº 03, e medindo 16,00 metros, confronta com a Rua nº 11 - trecho “B”, todos do Patrimônio de Manfrinópolis.

          OESTE: Por linha seca e reta, medindo 48,42 metros, confronta com a chácara nº 43 do Patrimônio de Manfrinópolis.

            Parágrafo único  
            Efetuada a fusão, fica o Poder Executivo Municipal a realizar subdivisão do Lote 01, da Quadra nº 03, formando os lotes 01A, com área de 492,86m2, e 01-Remanescente, com área de 1.754,79m2.
              Art. 3º. 
              Fica desafetado de sua destinação atual, o Lote 01A da Quadra nº 03, com área de 492,86 (quatrocentos e noventa e dois metros e oitenta e seis centímetros quadrados), com as seguintes confrontações, conforme memorial descritivo em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei: Norte, por linha seca e reta, medindo 19,79 metros, confronta com a Rua São Cristóvão do Patrimônio de Manfrinópolis; Leste, por uma linha seca e reta, medindo 21,00 metros, confronta com o Lote nº 01-Remanescente da mesma Quadra; Sul, por linha seca e reta, medindo 26,83 metros, confronta com o lote nº 01-Remanescente da mesma quadra; Oeste, por linha seca e reta, medindo 22,38 metros, confronta com a Chácara nº 43 do Patrimônio de Manfrinópolis, juntamente com suas edificações, afetando-o ao uso especial da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis para instalação de sua sede própria.
                § 1º 
                Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a suas expensas melhorias e ou adequações nas edificações existentes sobre o Lote mencionado no caput deste artigo, para a perfeita instalação da sede do Poder legislativo Municipal.
                  § 2º 
                  Permanecerá com a mesma destinação o Lote nº 01-Remanescente da Quadra nº 03.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
                      Art. 5º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.

                        Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis/PR, 20 de julho de 2021.

                                               

                        ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                        Prefeita Municipal de Manfrinópolis