Decreto Legislativo nº 56, de 07 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

56

2021

7 de Junho de 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19, no âmbito do Poder Legislativo de Manfrinópolis/PR.

a A
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

    Art. 1º. 
    Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no ambito da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, para minimizar a propagação do Covid-19.
      Art. 2º. 
      Fica suspensa todas as sessões ordinárias desta Casa de Leis, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação deste Ato, que poderá ser prorrogado mediante Portaria expedida pelo Presidente.
        Parágrafo único  
        No retorno das sessões ordinárias somente serão admitida a presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, estes em número reduzido visando apenas a realização dos atos necessários para a realização da referida sessão, sendo vedada a presença de público.
          Art. 3º. 
          As sessões extraordinárias, com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas em tempo real, através de áudio e vídeo junto a rede social facebook, na fanpage da Câmara Municipal, e através de áudio, junto ao site oficial da Câmara Municipal.
            § 1º 
            Nas sessões extraordinárias somente serão admitida a presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, estes em número reduzido visando apenas a realização dos atos necessários para a realização da referida sessão, sendo vedada a presença de público.
              § 2º 
              As Comissões de Finanças e Orçamento e Redação e Justiça poderão realizar as reuniões virtualmente, sendo que as conclusões e pareceres serão devidamente assinados por ocasião da realização da sessão extraordinária.
                Art. 4º. 
                Fica suspensas, pelo prazo de 30 dias, a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não se podendo realizar audiências públicas e sessões solenes.
                  Art. 5º. 
                  Ficam suspensas todas atividades administrativas da Câmara de Vereadores de Manfrinópolis/PR pelo período de 10 dias, em caso de necessidade as atividades serão realizadas em regime de trabalho remoto, na impossibilidade da atividade ser realizada de forma remota, o servidor responsável poderá ser convocado pelo prazo estritamente necessário para a realização da mesma.
                    Parágrafo único  
                    Durante o perído de suspensão será realizado regime de rodígio entre os servidores da Câmara com finalidade de atendimento a população, em caso de necessidade.
                      Art. 6º. 
                      Ficam suspensas, no prazo previsto no art. 2º, deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, em todo territorio nacional ou no exterior.
                        Art. 7º. 
                        Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não deslocando-se a outros municípios.
                          Art. 8º. 
                          Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que se deslocarem a municípios/países onde já existam casos confirmados de Covid-19, que permaneçam em isolamento domiciliar voluntário pelo prazo de 7 dias, independentemente da apresentação de sintomas.
                            Art. 9º. 
                            A Mesa Diretora pode estabelecer outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias, inclusive com a redução e/ou proibição temporária de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo.
                              Art. 10. 
                              As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.
                                Art. 11. 
                                Revogam-se as disposições contrárias.
                                  Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis/PR, 07 de junho de 2021.

                                   

                                  DOMINGOS ALBERTO RECH

                                    Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.