Decreto Legislativo nº 44, de 26 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

44

2020

26 de Outubro de 2020

Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências.

a A
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:
    Art. 1º. 
    Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, no dia 28 de outubro de 2020 em decorrência da celebração/comemoração do dia do Servidor Público. 
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 

        Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 26 de outubro de 2020.


        DOMINGOS ALBERTO RECH
        Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.