Lei Ordinária nº 13, de 03 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

1997

3 de Abril de 1997

Cria o Brasão do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e da outras Providências.

a A

A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU  e eu, Prefeito Municipal , SANCIONO a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica Criado o “Brasão” do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná , conforme Logotipo em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
      Parágrafo único  
      O “Brasão”, mencionado no “Caput” deste artigo, tem representado em seu escopo a base da economia municipal e deverá ser apresentado nas Cores: Azul,  Amarelo  e Verde  ou em Preto e Branco.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 03 de abril  de 1997.
           
          Adelar Guimarães da Silva
          Prefeito Municipal