Lei Ordinária nº 13, de 03 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica Criado o “Brasão” do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná , conforme Logotipo em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
O “Brasão”, mencionado no “Caput” deste artigo, tem representado em seu escopo a base da economia municipal e deverá ser apresentado nas Cores: Azul, Amarelo e Verde ou em Preto e Branco.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.