Lei Ordinária nº 686, de 28 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

686

2019

28 de Maio de 2019

INSTITUI A MEDALHA MONTEIRO LOBATO para ser conferida aos alunos destaque da Rede Municipal de Ensino

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte LEI: 
    Art. 1º. 
    Fica instituído no município de Manfrinópolis – Paraná, a Medalha Monteiro Lobato, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na rede Municipal de Ensino.
      Parágrafo único  
      A medalha será conferida a um único aluno por estabelecimento da rede oficial do município. 
        Art. 2º. 
        A aferição dos alunos destaque será feita por Comissão composta pelo Diretor do Estabelecimento pelo Secretário Municipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          A Comissão de aferição para conhecer o aluno destaque de cada estabelecimento municipal de ensino, levará em conta à média geral de notas (utilizando os Sistemas de Registros de Escolares), a frequência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.
            Art. 4º. 
            As medalhas, a critério da comissão serápatrocinadas por empresas e comércio local. 
              Art. 5º. 
              A medalha será concedida aos alunos no final de cada ano letivo, em Sessão Solene, recebendo menção de aplauso na última Sessão Ordinária de cada ano.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo de 60 dias.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de maio de 2019.


                    CAETANO ILAIR ALIEVI
                    Prefeito Municipal