Lei Ordinária nº 685, de 27 de maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 693, de 22 de agosto de 2019
Vigência entre 27 de Maio de 2019 e 21 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 685, de 27 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 685, de 27 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma fração do imóvel de propriedade de ALBINO MARIA DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, natural de Francisco Beltrão, Paraná, portador da RG nº. 1.582.641-0, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. 431.614.569-04 e de sua esposa SIRLEI JOSÉ DOS SANTOS, brasileira, aposentada, RG nº 5.278.816-1, expedida pela SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 332.569.939-15, residentes e domiciliados na Rua Aracaju, nº 1.018, Bairro Pinheirinho, cidade de Francisco Beltrão, Paraná.
Art. 2º.
O imóvel objeto da doação constitui-se de uma fração de terras de parte do lote rural nº 45-G-REM, da Gleba 02-BA, do Núcleo de Barracão da Colônia Missões, situado no Município de Manfrinópolis, desta Comarca de Francisco Beltrão, da 1ª Circunscrição, Estado do Paraná, passando a fração constituir-se no LOTE 45-G-3, da Gleba 02-BA, com área de 0,1256 ha (1.256 m²), sem edificações, com limites e confrontações constantes em matrícula própria.
Parágrafo único
O imóvel de que trata o caput deste artigo está matriculado sob nº 36.183, no Cartório de Registro de Imóveis – Primeiro Ofício, Livro nº 2, Registro Geral, da Comarca e Município de Francisco Beltrão.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a inclusão do presente bem imóvel no Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da sua transferência.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da transferência do imóvel, de que trata a presente Lei, ficarão a cargo do município de Manfrinópolis serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições contrárias.