Lei Ordinária nº 684, de 22 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

684

2019

22 de Março de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 1.157.863,72 (Um milhão, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos ), destinados as especificações a seguir:

       

      04

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      04002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2019

      Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Transporte Escolar

      1070

      3390330000

      Passagens e Despesas com Locomoção

      00103

      Suplemen

      40.000,00

       

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05002

      DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.244.0801.1014

      Aquisição de Veículo Adaptado

      1815

      4490520000

      Equipamentos e Material permanente

      01003

      Superavit

      240.000,00

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      002

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

      20.543.2001.1016

      Programa de Gestão de Solo e Agua em Micro Bacias – Rio Encantilado

      2851

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00000

      Suplemen

      14.700,00

      2852

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00798

      Superavit

      185.246,02

      2853

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00000

      Suplemen

      14.700,00

      2854

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00798

      Superavit

      37.980,00

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      002

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

      20.606.2001.1017

      Convenio MAPA – Aquisição de Maquinas e Equipamentos

      2855

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00000

      Suplemen

      6.633,17

      2856

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00797

      Excesso

      117.416,83

       

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      004

      DIVISÃO DE SANEAMENTO

      17.605.701.1015

      Sistema de Abastecimento – Gleba dos Morros

      2814

      4490510000

      Obras e Instalações

      00000

      Suplemen

      2.308,00

      2815

      4490510000

      Obras e Instalações

      00794

      Superavit

      130.587,26

      2815

      4490510000

      Obras e Instalações

      00794

      Excesso

      133.612,74

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      002

      DIVISÃO DE SAUDE

      10.301.1001.2057

      Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSB

      3305

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00345

      Superavit

      25.000,00

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      002

      DIVISÃO DE SAUDE

      10.301.1001.2058

      Manutenção do Programa Saúde da Familia – PSF

      3351

      3390340000

      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

      00325

      Superavit

      24.060,79

      3351

      3390340000

      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

      00325

      Excesso

      70.000,00

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      002

      DIVISÃO DE SAUDE

      10.301.1001.2060

      Manutenção dos Serviços de Gestão e Administrativos das Atenções Básica

      3431

      3390300000

      Material de Consumo

      00331

      Superavit

      7.187,85

      3431

      3390300000

      Material de Consumo

      00331

      Excesso

      5.000,00

      3495

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00340

      Superavit

      34.163,26

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      003

      DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA

      10.304.1001.2063

      Manutenção dos Programs de Vigilância em Saúde e Sanitaria

      3555

      3390300000

      Material de Consumo

      00337

      Superavit

      11.897,73

      3575

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      00342

      Superavit

      57.370,07

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, provável excesso de arrecadação e da anulação parcial e ou total das contas abaixo descriminadas:

          ANULAÇÃO PARCIAL E OU TOTAL

          04

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

          04002

          DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          12.361.1201.2020

          Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

          1270

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00103

          Cancelam

          40.000,00

           

           

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

          002

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

          20.606.2001.2050

          Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura

          2910

          3390390000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          00000

          Cancelam

          38.341,17

           

          SUPERAVIT FINANCEIRO

          Conta/Banco

          Fonte

          Valor

          076525-2

          1003

          240.000,00

          006904-9

          798

          223.226,02

          364335-1

          794

          130.587,26

          000500-9

          325

          24.060,79

          000605-6

          331

          7.187,85

          6240646

          340

          34.163,26

          585

          337

          11.897,73

          6170

          342

          57.370,07

          6240859

          345

          25.000,00

           

           

          EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

          Codigo Receita

          Fonte

          Valor

          241810910700000000

          797

          117.416,83

          241810910500000000

          794

          133.612,74

          172803110400000000

          325

          70.000,00

          172803110500000000

          331

          5.000,00

           

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 672/2018 de 04 de julho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial. 
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de março de 2019.


                CAETANO ILAIR ALIEVI
                Prefeito Municipal