Resolução nº 1, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2019

18 de Março de 2019

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2019, e dá outras providências.

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DOMINGOS ALBERTO RECH, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de Dotação para o exercício de 2019, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações: 

       

       

      DISCRIMINAÇÃO

      VALOR R$

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

      01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

      3.3.90.40.00.00.00.00 – 1001 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

       

       

      28.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:

           

          DISCRIMINAÇÃO

          VALOR R$

          0100 – CÂMARA MUNICIPAL

          0101 – CÂMARA MUNICIPAL

          01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

          3.3.90.39.00.00.00.00 – 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

           

           

          28.000,00

           

            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara de Vereadores Municipal de Manfrinópolis, em 18 de março de 2019.


              DOMINGOS ALBERTO RECH
              Presidente da Câmara de Vereadores