Lei Ordinária nº 683, de 22 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

683

2019

22 de Fevereiro de 2019

Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte LEI: 
    Art. 1º. 
    Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, fixados pelos artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 0608/2016, de 14 de junho de 2016, ficam revisados a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), referente a 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, medida pelo INPC (IBGE). 
      Parágrafo único  
      A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos Vereadores fica condicionada ao limite determinado pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29, da Constituição República Federativa do Brasil, com redação do art., 1º da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

          Manfrinópolis, 22 de fevereiro de 2019.


          CAETANO ILAIR ALIEVI
          Prefeito Municipal