Lei Ordinária nº 682, de 22 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 635, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2019, reajuste salarial aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis referentes ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do ano de 2018, a ser aplicado no seguinte percentual:
I –
3,43% (três vírgulaquarenta e três por cento) aos vencimentos de 2019 com base na média do INPC apurado entre 01 de janeiro de 2018 e dezembro de 2018;
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º.
As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.