Lei Ordinária nº 682, de 22 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

682

2019

22 de Fevereiro de 2019

Concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2019, reajuste salarial aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis referentes ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do ano de 2018, a ser aplicado no seguinte percentual:
      I – 
       3,43% (três vírgulaquarenta e três por cento) aos vencimentos de 2019 com base na média do INPC apurado entre 01 de janeiro de 2018 e dezembro de 2018; 
        Art. 2º. 
        O reajuste de que trata o Art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2019.
          Art. 3º. 
          As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

              Manfrinópolis, 22 de fevereiro de 2019.


              CAETANO ILAIR ALIEVI
              Prefeito Municipal