Lei Ordinária nº 680, de 01 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

680

2019

1 de Fevereiro de 2019

Reajusta o Piso Salarial do Magistério Municipal para o exercício de 2019, e dá outras providências.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciona a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir de 01 de janeiro de 2019, um reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2018, passando a vigorar de acordo com os níveis da Tabela constante do art. 2°.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 1º de fevereiro de 2019.


          CAETANO ILAIR ALIEVI
          Prefeito Municipal