Lei Ordinária nº 680, de 01 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir de 01 de janeiro de 2019, um reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2018, passando a vigorar de acordo com os níveis da Tabela constante do art. 2°.
Art. 2º.
A tabela constante do anexo I, da Lei Municipal n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei, nos seguintes termos:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.